Com relação à Justiça Restaurativa, analise as afirmativas a seguir.
I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.
III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.
Está correto o que se afirma em:
- A) somente I;
- B) somente II;
- C) somente I e II;
- D) somente II e III;
- E) I, II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) somente I;
Gabarito Letra A
Para responder essa questão, vamos analisar as afirmativas sobre Justiça Restaurativa:
I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
Correto! É exatamente isso que Bittencourt (2017) trás em seu artigo “Justiça restaurativa”:
“Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Esse é o conceito institucional, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a sua prática apresenta iniciativas cada vez mais diversificadas e já apresentou muitos resultados positivos.”
Sabendo que essa primeira afirmativa está correta, já podemos eliminar as letras B e D.
II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.
Incorreto. Na justiça restaurativa, há participação direta das partes envolvidas que, auxiliadas por um mediador, buscam a melhor forma de reparação do dano causado pela infração, veja:
“O professor Damásio de Jesus, por sua vez, explica que na seara criminal a justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão.” (BITTENCOURT, 2017)
“A Justiça Restaurativa é um modelo não punitivo de resolução de conflitos, que busca, preferencialmente, a restauração dos conflitos sociais experimentados pelo autor, vítima e comunidade afetada pelo crime, oportunizando às partes o protagonismo no que concerne à elaboração de propostas restaurativas a partir de método e escuta qualificados.” (GARCIA, 2011)
Assim, podemos excluir também C e E, restando somente nosso gabarito. Mas, vamos analisar a ultima afirmativa também.
III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.
Incorreta. Vários estudos recentes demonstram que a aplicação da Justiça restaurativa em crimes mais graves não somente é possível como é desejável.
“Os resultados positivos da Justiça Restaurativa aos crimes de maior potencial ofensivo são tão expressivos que,durante o Fórum Europeu para Mediação Vítima- Ofensor e Justiça Restaurativa ocorrido em 2002, firmou-se posição no sentido de que o modelo restaurativo deve se direcionar a esses crimes mais graves, e não aos crimes menores, que usualmente apresentam pouca ou nenhuma relevância penal.”
Referência
BITTENCOURT, Ila Barbosa. Justiça restaurativa. Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, Edição 1, Maio de 2017. Disponível em < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/138/edicao-1/justica-restaurativa> Acesso em 3 de junho de 2019.
GARCIA, Bárbara Lara. Uma análise crítica acerca da extensão da justiça restaurativa aos crimes de maior potencial ofensivo no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 157, fev 2017. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18529>. Acesso em 3 de jun 2019.
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