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Na contemporaneidade, considerando a caracterização da família nuclear, especialmente no âmbito das relações de gênero, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Substituição, progressiva e gradativa, do sistema patriarcal pelo matriarcal

Gabarito Letra C

 

A questão pede a incorreta sobre família nuclear e relações de gênero. Vamos analisar as alternativas uma a uma.


 

a)  Compartilhamento entre homem e mulher nas tarefas educativas dos filhos

 

Apesar de, muitas vezes, ainda não existir uma divisão exata de tarefas entre homens e mulheres, é possível perceber que hoje já há um maior compartilhamento de responsabilidades educacionais entre pai e mãe. Vejamos este trecho do artigo “Aspectos psicossociais da parentalidade: O papel de homens e mulheres na família nuclear” de Borsa e Nunes (2011):

“Com a consolidação das mulheres no mercado de trabalho e sua maior participação no sistema financeiro familiar, já é possível perceber uma relativa divisão de tarefas, na qual pais e mães compartilham aspectos referentes às tarefas educativas dos filhos e à organização do dia a dia da família”

 

Dessa forma, esta alternativa está correta, e não pode ser nosso gabarito.

 

b)  Uma maior e essencial participação da mulher no sistema financeiro familiar

 

A partir do mesmo trecho consultado na alternativa anterior, podemos encontrar a resposta para esta. A mulher tem participado cada vez mais do mercado de trabalho e, consequentemente, aumentado sua relevância no sistema financeiro familiar. Alternativa correta.

 

c)  Substituição, progressiva e gradativa, do sistema patriarcal pelo matriarcal

 

Apesar do sistema patriarcal clássico estar em declínio, isso não significa que o matriarcal seja seu substituto. A força do pai na família, na educação extremamente rígida em que a única lei era o desejo do homem da família tem perdido força, mas o que entra em seu lugar não é o matriarcado e sim um modelo mais flexível e racional, mas que não tira completamente o homem do lugar de poder. Alternativa incorreta, nosso gabarito.

 

d)  A determinação legal da relação igualitária no âmbito da sociedade conjugal

 

Essa é tranquila. Já superamos o tempo em que havia previsões legais para a supremacia do poder masculino nas relações domésticas. Atualmente, em nossa constituição, é determinado que as relações conjugais são igualitárias:

 

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

 

e)  Associação, ainda significativa, da mulher-mãe à ideia do amor incondicional

 

Apesar de ser notório o aumento da importância do pai na relação familiar, ainda existe no imaginário coletivo a idéia da mãe como detentora de um amor incondicional e único, não compartilhado pelo pai. “Amor de mãe” é uma expressão utilizada corriqueiramente, em referência a esse amor que só a mãe pode oferecer. Vejamos outro trecho do artigo de Borsa e Nunes sobre este assunto:

“Esses autores ilustram a concepção de que é esperada uma dedicação intensa ao bebê por parte da mãe, construída a partir de um amor incondicional, e que serve como base para um desenvolvimento saudável da criança ao longo de toda a vida.

Os argumentos de Badinter (1985) mostram que o mito do amor materno é recente. Anteriormente, a mãe possuía uma função mais biológica que afetiva, ficando as crianças a cargo de outros cuidadores que lhes garantiam a sobrevivência física e emocional. A crença do amor materno instintivo e incondicional trouxe importantes consequências no exercício da convivência entre pais e filhos(as) que persistem até os dias de hoje. Por diferentes razões, ainda hoje, pais e mães encontram dificuldades em abdicar da ideia da figura materna centralizadora e onipresente”

 

Este item está, então, correto.

 

Reiteramos então, afinal, que nosso gabarito é letra C.

 

Referência

 

BORSA, Juliane Callegaro; NUNES, Maria Lucia Tiellet. Aspectos psicossociais da parentalidade: O papel de homens e mulheres na família nuclear. Psicol. Argum., Curitiba, v. 29, n. 64, p. 31-39 jan./mar. 2011;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 226. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: < https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_226_.asp> Acesso em 30 de maio de 2019.

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