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O cotidiano das famílias que enfrentam situação de vulnerabilidade social é constituído por uma série de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, que não têm caráter legal, mas caráter simbólico e afetivo. Esses arranjos constituem uma rede social de apoio que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) promove, entre seus integrantes, relações de cuidado que se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do que muitos vínculos de parentesco.

Gabarito Letra B

 

O cotidiano das famílias que enfrentam situação de vulnerabilidade social é constituído por uma série de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, que não têm caráter legal, mas caráter simbólico e afetivo. Esses arranjos constituem uma rede social de apoio que


a)  impede o fortalecimento dos vínculos na família nuclear, diluindo o impacto negativo das figuras de autoridade familiar de crianças e adolescentes pobres.
b)  promove, entre seus integrantes, relações de cuidado que se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do que muitos vínculos de parentesco.
c)  substitui, com qualidade, os vínculos estabelecidos entre os membros de uma família, eliminando situações de negligência e violência doméstica.
d)  assegura que as crianças e adolescentes receberão os cuidados e a orientação apropriados para cumprirem com sucesso seu papel na sociedade.
e)  elimina a necessidade de mobilização dos serviços socioassistenciais, atuando como um fator protetivo junto às famílias que enfrentam situação de pobreza.

 

Sobre esses vínculos, o Plano Nacional de Proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária traz:

 

“Além destas definições, o cotidiano das famílias é constituído por outros tipos de vínculos que pressupõem obrigações mútuas, mas não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança e outras correlatas. Constam dentre elas, relações de cuidado estabelecidas por acordos espontâneos e que não raramente se revelam mais fortes e importantes para a sobrevivência cotidiana do que muitas relações de parentesco. Aos diversos arranjos constituídos no cotidiano para dar conta da sobrevivência, do cuidado e da socialização de crianças e adolescentes, daremos o nome de “rede social de apoio”, para diferenciá-la de “família” e de “família extensa”. É preciso lembrar, nestes casos, que se as obrigações mútuas construídas por laços simbólicos e afetivos podem ser muito fortes, elas não são necessariamente constantes, não contam com reconhecimento legal e nem pressupõem obrigações legais.”

 

A alternativa de acordo com a referência do conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente é a Letra B.

 

Referência

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: CONANDA, 2006. Disponível em: < https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf> Acesso em 13 de novembro de 2019

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