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[…] a complexidade envolvida na definição e operacionalização do conceito de pobreza ganha maior alcance com o de vulnerabilidade social que apresenta uma noção multidimensional, considerando diversos fatores para sua definição, como o bem estar de indivíduos, grupos e comunidades, referindo-se a suas diferentes formas e graus de intensidade.


(Cartilha da Defensoria Pública de São Paulo sobre Vulnerabilidade Social, p.2).


Em relação à vulnerabilidade social e às intervenções realizadas pela psicologia e equipe nos Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, considere:


I. O CAM avalia vulnerabilidade social com base nas situações de fragilidade identificadas e na classificação do tipo de vulnerabilidade social em que as pessoas se encontram, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social − IPVS.


II. A intervenção junto à população em situação de rua, pela psicologia e pelo serviço social, está centrada na busca ativa da
família de origem para reinserção da pessoa no contexto familiar.


III. No CAM, a psicologia não tem possibilidade de realizar uma escuta atenta para a subjetividade da pessoa atendida em função dos limites de ação próprios da Defensoria, que visa prestar assessoria jurídica nos casos de violação de direitos.


IV. A pessoa em situação de rua pode apresentar situação criminal que demande atendimento pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar Criminal (CAMCrim), problemas de saúde que necessite de atendimento no Consultório de Rua do SUS, problemas socioassistenciais que demandem atendimento pelo SUAS.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

QUESTÃO ANULADA

 

O gabarito preliminar era ALTERNATIVA D, cuja afirmação considera corretos os itens I, II e IV.

 

Provavelmente, o que propiciou a anulação foi a redação do ITEM I, que prejudicou seu julgamento. Vejamos:

 

I. O CAM avalia vulnerabilidade social com base nas situações de fragilidade identificadas e na classificação do tipo de vulnerabilidade social em que as pessoas se encontram, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social − IPVS.

 

Se basearmos nossa resposta na cartilha de vulnerabilidade social da Defensoria Pública, perceberemos a existência de um equívoco na afirmação. O trecho que o denuncia é o seguinte:

A Fundação Seade, a partir de uma demanda da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, elaborou um sistema de indicadores da responsabilidade social de cada município. Com referido sistema, desenvolveu-se o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS). Este indicador configurou-se em importante instrumento para subsidiar a definição de prioridades e estratégias para a ação pública, visando o combate à pobreza.

 

[...] Diante de situações em que a demanda central encaminhada ao CAM refere-se à situação de vulnerabilidade social, temos como diretrizes oferecer ao usuário a escuta qualificada e facilitar o acesso às Políticas Sociais. 

Repare que em nenhum momento foi dito que o CAM utiliza o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS). 

 

Logo, não se pode dizer que a afirmação do ITEM I esteja correta. 

 

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/cam/Vulnerabilidade%20Social.pdf

 

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