No livro “A Verdade e as Formas Jurídicas”, Foucault considera a formação da sociedade disciplinar e analisa as transformações na penalidade do século X X, que “passa a ser um controle, não tanto sobre se o que fizeram os indivíduos está em conformidade ou não com a lei, mas ao nível do que podem fazer, do que são capazes de fazer, do que estão sujeitos a fazer, do que estão na imin ncia de fazer.” ( OU AU T, M. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003)
Nos termos supramencionados, Foucault está se referindo à:
- A) arqueologia do saber;
- B) genealogia do poder;
- C) construção de subjetividades;
- D) periculosidade;
- E) punição.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) periculosidade;
Dando continuidade ao trecho, Foucault explica:
Assim, a grande noção da criminologia e da penalidade em fins do século XIX foi a escandalosa noção, em termos de teoria penal, de periculosidade. A noção de periculosidade significa que o indivíduo deve ser considerado pela sociedade ao nível de suas virtualidades e não ao nível de seus atos; não ao nível das infrações efetivas a uma lei efetiva, mas das virtualidades de comportamento que elas representam.
Logo, constatamos que se trata da periculosidade.
Fonte: FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas (trad. Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais). Rio de janeiro: Nau, 2001.
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