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A primeira Constituição republicana de 1891, no seu artigo 69, parágrafo 4º, afirmava que, além dos brasileiros natos e dos filhos de brasileiros, seriam considerados nacionais todos os “estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem”. Por outro lado, a mesma Constituição, em seu artigo 70, restringia a cidadania brasileira quando afirmava que só seriam eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistassem na forma da lei e que estavam impedidos de se alistar os mendigos, os analfabetos, os militares, os religiosos de ordens monásticas e as mulheres.

 

A ambiguidade da Constituição de 1891 se justifica porque os primeiros republicanos privilegiavam dar a cidadania brasileira aos homens

Resposta:

A alternativa correta é letra A) livres, instruídos, com boa renda, nacionais ou naturalizados, deixando de lado os frades, os pobres, os analfabetos e as mulheres.

Gabarito: Letra A

 

Trata-se de uma questão de interpretação.

 

A Constituição de 1891 é apenas um dos retratos da contradição do regime republicano. Projeto vencedor de um grupo que ditaria a economia e a política até 1930.

 

A ideia de “República” é a de ser “a coisa pública”, do público, do povo. Mas boa parte dos intelectuais republicanos entendiam que o povo não era formado por aqueles de classe mais baixa, brancos pobres, analfabetos, ex-escravos e imigrantes pobres.

 

Outra contradição é a república ser representada por uma imagem de uma mulher, mas as mulheres eram excluídas de direitos durante boa parte do período republicano.

 

Portanto, era cidadão de fato e de direito: homens livres, instruídos e com renda, naturais ou naturalizados.

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