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A criação de uma legislação trabalhista e social durante a chamada Era Vargas constituiu uma estratégia de cooptação de grupos políticos oposicionistas e de criação de uma atmosfera de conciliação nacional entre as classes sociais. Um dos seus efeitos mais destacados foi:

Resposta:

A alternativa correta é letra E)  a transformação dos sindicatos em entidades de caráter assistencial, esvaziando sua função política.

 

GabaritoLetra E

 

A criação de uma legislação trabalhista e social durante a Era Vargas insere-se numa lógica corporativista que vai beber nas águas dos projetos políticos de dominação burguesa.

 

Esses projetos, nada mais eram, que a forma pela qual associações patronais, principalmente industriais, defendiam seus interesses específicos justificando-os como interesses de toda a população.

 

Assim, os projetos em tela, tinham como eixo principal a ideia de que o bem estar da população, inclusive da classe operária, dependiam do desenvolvimento industrial. Sendo necessário, portanto, que o Estado estimulasse e protegesse o setor industrial, visando assim o benefício de toda a população.

 

Dessa forma, o Estado não poderia ser um Estado Liberal, assistindo impassível, ao “livre jogo de correlação de forças políticas”, mas, ao mesmo tempo, não poderia também, sob pressão dessas mesmas forças, criar leis que freassem o desenvolvimento industrial e abrissem brechas para a agitação da ordem ou mesmo para uma revolução. O Estado deveria ser, isto sim, racional e racionalizado, composto por um corpo técnico especializado, competente, objetivo, neutro e que interviesse com firmeza em todas as esferas da sociedade.

 

Seria esse o Estado criado a partir da Revolução de 1930, tendo como ponto de partida a teoria corporativista, que demarcava como função do Estado a resolução, ou mesmo a eliminação, de conflitos, vistos como fruto da desorganização da vida econômica e da ausência de uma moral profissional baseada em regras jurídicas.

 

É nesse contexto que a criação de uma legislação trabalhista e social se constituiu em uma estratégia de cooptação de grupos políticos oposicionistas e de criação de uma atmosfera de conciliação nacional entre as classes sociais.

 

Para evitar conflitos entre uma classe trabalhadora e uma patronal, era preciso neutralizar o crescimento da pressão dessa classe trabalhadora através da “antecipação” do Estado às reivindicações, mas além disso, era preciso também absorver e controlar as organizações dessa mesma classe.

 

Assim, foi criada uma legislação trabalhista com aprovação de reivindicações antigas dos trabalhadores: limitação da jornada de trabalho, regulamentação do trabalho feminino e infantil, pagamento de horas extras, férias, pensões e aposentadorias, entre diversas outras. Porém, em seu bojo havia uma armadilha, para ter acesso a muitas dessas leis, o trabalhador tinha que estar filiado a um sindicado registrado e reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho.

 

Na prática, isso significava, um esvaziamento político dos sindicatos, já que, de acordo com a Lei de Sindicalização, de março de 1931, que estabelecia o princípio do sindicato único de base territorial, ou seja, a existência de apenas um sindicato de cada categoria profissional em cada município, os sindicatos que fossem registrados conforme determinava a lei, passavam a ser considerados “órgãos consultivos e técnicos no estudo e solução, pelo Governo Federal, dos problemas que, econômica e socialmente, se relacionarem com os seus interesses de classe”, daí o caráter assistencial assumido pelos mesmos e o esvaziamento do protagonismo político.

 

Por que as demais estão incorretas?

 

Letra A: a guinada “socializante” do governo Vargas em prol da melhoria das condições de vida das parcelas mais pobres da sociedade brasileira.

 

Não houve uma “guinada socializante” do governo Vargas como afirma a questão, visto que, a ideologia por trás das leis aprovadas por Getúlio Vargas era corporativista e não socializante. O motivador era a organização da vida econômica e a resolução dos conflitos entre as classes e não o desejo de melhorar as condições de vida das parcelas mais pobres da sociedade brasileira, tanto que os trabalhadores rurais permaneceram excluídos dessa legislação. Além disso, um balanço geral do período conhecido como Era Vargas, revela que houve avanços em relação aos direitos sociais em detrimento dos direitos políticos e civis, especialmente no que diz respeito à população pobre e trabalhadora.

 

Letra B: a indiferenciação de ganhos entre a força de trabalho masculina e a feminina, conforme imposição legal.

 

A indiferenciação de ganhos entre a força de trabalho masculina e a feminina foi parte da legislação trabalhista e não consequência (ou efeito) dela. O decreto nº 21.417 A de 1932 é que vai consagrar o princípio da igualdade da remuneração, de homens e mulheres, pelo mesmo trabalho.

 

Letra C: a projeção do varguismo como ideologia política identificada com o trabalhismo de partidos políticos como a UDN.

 

A criação de uma legislação trabalhista tem como um de seus efeitos, ou consequências, a projeção do varguismo como ideologia política identificada com o trabalhismo, mas não de partidos políticos como a UDN, já que tal partido se destaca pela oposição a Vargas e a sua herança política.

 

Letra D: o acirramento do confronto entre comunistas e fascistas pela imagem de promotores das leis trabalhistas.

 

Como vimos, as leis trabalhistas foram criadas e assumidas pelo Estado, que se pretendia técnico e racional, e não por comunistas ou fascistas, logo, não houve esse acirramento de confronto, entre esses dois grupos pela imagem de promotores das leis trabalhistas, como afirma a alternativa.

 

Referências:

 

COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral, volume 3. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

 

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995.

 

MUNAKATA, Kazumi. A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo, Brasiliense 1985. 

 

VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.

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