Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

De março de 1931 a fevereiro de 1940, foram decretadas mais de 150 leis novas de proteção social e de regulamentação do trabalho em todos os setores. Todas elas têm sido simplesmente uma dádiva do governo. Desde aí, o trabalhador brasileiro encontra nos quadros gerais do regime o seu verdadeiro lugar.


DANTAS, M. A força nacionalizadora do Estado Novo. Rio de Janeiro: DIP, 1942.


De que maneira as políticas e as mudanças jurídicoinstitucionais implementadas pelo governo de Getúlio Vargas nas décadas de 1930-1940 responderam às lutas e às reivindicações dos trabalhadores?

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A legislação e as instituições criadas atendiam às reivindicações dos trabalhadores urbanos, mas dentro de estruturas jurídicas e sindicais tuteladas e corporativistas.

GabaritoLetra D

 

A legislação e as instituições criadas atendiam às reivindicações dos trabalhadores urbanos, mas dentro de estruturas jurídicas e sindicais tuteladas e corporativistas.
 

O Estado criado a partir da Revolução de 1930 procurava passar a imagem de um Estado racional e racionalizado, composto por um corpo técnico especializado, competente, objetivo, neutro e capaz de intervir com firmeza em todas as esferas da sociedade de forma a evitar conflitos. Sua formulação tinha como ponto de partida a teoria corporativista, que demarcava como função do Estado a resolução, ou mesmo a eliminação, de conflitos, vistos como fruto da desorganização da vida econômica e da ausência de uma moral profissional baseada em regras jurídicas.

 

É nesse contexto que se dá a criação de uma legislação trabalhista e social como uma estratégia de cooptação de grupos políticos oposicionistas e de criação de uma atmosfera de conciliação nacional entre as classes sociais.

 

Isso porque, para evitar conflitos entre uma classe trabalhadora e uma patronal, o Estado buscou neutralizar o crescimento da pressão dessa classe trabalhadora através da “antecipação” do Estado às reivindicações, mas além disso, procurou também absorver e controlar as organizações dessa mesma classe, ou seja, as organizações sindicais.

 

Dessa forma, foi criada uma legislação trabalhista com aprovação de reivindicações antigas dos trabalhadores: limitação da jornada de trabalho, regulamentação do trabalho feminino e infantil, pagamento de horas extras, férias, pensões e aposentadorias, entre diversas outras. Porém, em seu bojo havia uma armadilha, para ter acesso a muitas dessas leis, o trabalhador tinha que estar filiado a um sindicado registrado e reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho.

 

Na prática, isso significou, um esvaziamento político dos sindicatos, já que, de acordo com a Lei de Sindicalização, de março de 1931, que estabelecia a existência de apenas um sindicato de cada categoria profissional em cada município, os sindicatos que fossem registrados conforme determinava a lei, passavam a ser considerados “órgãos consultivos e técnicos” no estudo e solução, pelo Governo Federal, dos problemas relacionados aos seus interesses de classe”.

 

Assim, de um lado, os trabalhadores urbanos (a legislação trabalhista não se estendeu aos trabalhadores rurais durante essa época) tiveram atendidos reivindicações antigas, mas sob o preço de ter suas instituições políticas e associativas controladas pelo Estado.

 

Por que as demais estão incorretas?

 

Letra A: A criação do Ministério do Trabalho garantiu ao operariado urbano e aos trabalhadores rurais liberdade e autonomia para organizar suas atividades sindicais.

 

A partir da criação do Ministério do Trabalho o Estado passou a interferir nas relações entre empregadores e empregados urbanos, tanto no sentindo de garantir aos trabalhadores direitos trabalhistas, quanto no sentido de exercer controle sobre os sindicatos e seus filiados através da lei de sindicalização. Com isso, os trabalhadores perderam a autonomia e liberdade sobre as atividades sindicais. Vale ressaltar ainda que a legislação trabalhista esteve voltada apenas para os trabalhadores urbanos, já que os trabalhadores rurais foram excluídos dos benefícios dessa legislação.

 

Letra B: A legislação do trabalho e previdência passou a impedir que imigrantes substituíssem brasileiros natos no serviço público, na indústria, no comércio e na agricultura.

 

Apesar de manter alguns cargos profissionais, como vogal da Junta ou comandante de navio mercante nacional, exclusivos para brasileiros natos e a obrigatoriedade de empregadores da indústria e do comércio de terem reservadas dois terços das vagas para trabalhadores brasileiros, a legislação trabalhista não impedia que imigrantes assumissem cargos no serviço público, na indústria, no comércio ou na agricultura.

 

Letra C: A Justiça do Trabalho passou a arbitrar os conflitos entre capital e trabalho e, sistematicamente, a apurar e punir os casos de trabalho escravo e infantil no interior do país.

 

A Justiça do Trabalho passou a arbitrar os conflitos entre capital e trabalho, mas não a apurar e punir sistematicamente os casos de trabalho escravo ou infantil no interior do país. Até porque, os trabalhadores rurais foram excluídos dos benefícios da legislação trabalhista durante a Era Vargas.

 

Letra E: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) suprimiu o arbítrio oficial dos empresários e fazendeiros sobre as atividades políticas de operários e camponeses.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) suprimiu o arbítrio oficial dos empresários sobre as atividades trabalhistas dos operários. Vale destacar aqui que não era sobre as atividades políticas dos operários que os empregadores exerciam seu arbítrio, mas sim sobre as relações trabalhistas com eles mantidas, e que a CLT não se estendeu aos trabalhadores rurais durante a Era Vargas.

 

Referências:

 

BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Acesso em 29 de abr. de 2021.

 

MUNAKATA, Kazumi. A legislação trabalhista no Brasil. São Paulo, Brasiliense 1985. 

 

VAINFAS, Ronaldo et ali. História: o mundo por um fio: do século XX ao XXI, volume 3. São Paulo: Saraiva, 2010.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *