Ao estudar para o concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno do Município de Belo Horizonte, Josélia decidiu se aprofundar no ponto atinente à teoria do órgão e sua aplicação no Direito Administrativo, assim como aquelas que buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos responsáveis pela manifestação da vontade estatal.
Diante de tais circunstâncias, Josélia concluiu corretamente que, no ordenamento pátrio, prevalece
- A) a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
- B) a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a vontade manifestada pelo agente é atribuída à pessoa estatal e não aos órgãos que a integram, que são despersonalizados.
- C) a teoria do mandato, segundo a qual o agente público é considerado mandatário do Estado, notadamente diante da personalidade jurídica que é reconhecida aos órgãos que compõem a respectiva estrutura.
- D) a teoria da representação, na medida em que o agente público é, na realidade, um representante do Estado e de seus respectivos órgãos, que integram ente federativo apesar de sua personalidade jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, no ordenamento pátrio, prevalece a teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Detalhe: nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Detalhe: a LETRA B está incorreta, pois, primeiramente, não existe teoria da desconsideração da personalidade jurídica para explicar a relação do Estado com seus agentes; esta teoria se aplica em outras esferas. Além disso, a alternativa conceitua a teoria da imputação volitiva.
Portanto, gabarito LETRA A.
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