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São características dos órgãos públicos o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Possuem personalidade jurídica.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão trata sobre características inerentes aos órgãos públicos, e pede que seja assinalada a alternativa INCORRETA

 

Vejamos:

 

a)  Resultam da desconcentração.

 

CORRETA. De fato, os órgãos públicos são resultado da desconcentração administrativa. 

 

A desconcentração é o meio pelo qual o Estado distribui internamente suas funções, através da criação de órgãos públicos, dentro da sua própria pessoa jurídica. Aqui, o Estado está apenas organizando sua própria pessoa jurídica para que possa ter órgãos especializados em determinadas matérias e busque assim também a melhor prestação do serviço público.

  • São exemplos de órgãos que recebem serviço por meio de desconcentração: ministérios; secretarias; escolas; repartições públicas de maneira geral.
  • A responsabilidade continua sendo do ente federado, visto que o órgão não tem personalidade jurídica própria.
  • A desconcentração poderá ocorrer também na administração indireta: da entidade personificada para um órgão dentro de sua própria estrutura.
  • Na desconcentração haverá manifestação do poder hierárquico, ou seja, existirá hierarquia entre o ente federado e o órgão, visto ser apenas uma distribuição de competências em um único ente.
 

b)  Possuem personalidade jurídica.

 

INCORRETA. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Eles fazem parte da estrutura de uma entidade que, esta sim, possuirá a personalidade jurídica.

 

Por exemplo, uma escola pública municipal é um órgão público que não possui personalidade jurídica, mas está dentro do ente federativo Município, este que é o detentor da personalidade jurídica. Então os atos praticados pela escola municipal serão imputados ao Município, que é o detentor da personalidade jurídica, titular dos direitos e obrigações.


c)  Não possuem patrimônio próprio.

 

CORRETA. De fato, como o órgão público não possui personalidade jurídica (não é titular de direitos e obrigações), o patrimônio não pertence a ele, e sim ao ente que ele faz parte.


d)  Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

 

CORRETA. Sim, esses serão os órgãos públicos autônomos

 

Quanto à posição estatal ou hierárquica, os órgãos públicos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. 

 
  • Independentes: Órgãos que representam os poderes do Estado. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República.
  • Autônomos: são subordinados aos órgãos independentes, porém possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministérios; Secretarias de Estado e Município.
  • Superiores: Não têm autonomia nem independência, porém possuem poder de decisão no exercício de suas atribuições. São departamentos, procuradorias, etc. Ex.: Secretaria da Receita Federal; Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretarias executivas.
  • Subalternos: Mera execução da atividade pública. Ex.: Setor de RH.


e)  Alguns possuem capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas.

 

CORRETA. Apesar de não possuir personalidade jurídica, a lei poderá conferir ao órgão a capacidade processual. Essa qualidade o faz ter a possibilidade de figurar em polo judicial em nome próprio. Apenas poderá ter capacidade processual concedida por lei os órgãos independentes e autônomos.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

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