São exemplos de integrantes da Administração direta e da Administração indireta, respectivamente:
- A) o Gabinete da Casa Civil e a Defensoria Pública da União.
- B) os Correios e o Banco do Brasil.
- C) o Ministério da Economia e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
- D) o Tribunal Superior do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
- E) a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) e o Ministério do Trabalho e Previdência.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) o Ministério da Economia e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Nesse contexto, somente os MINISTÉRIOS são estruturas da Administração Federal Direta, pois a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Por sua vez, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é uma fundação pública. Note que a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 497):
A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo, por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição à autarquia corporativa; outros preferem falar em fundações públicas ou de direito público; as fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público;
Portanto, como somente são exemplos de integrantes da Administração direta e da Administração indireta, respectivamente, o Ministério da Economia e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), gabarito LETRA C.
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