Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
- A) detentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
- B) com personalidade jurídica própria.
- C) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
- D) que, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
- E) denominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
Gabarito: Letra C
Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
a) detentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
ERRADO. Os órgãos públicos são conceituados como o plexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, criados mediante desconcentração.
Nesse sentido, os Ministérios são classificados como órgãos autônomos, entendidos como aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, exercendo funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Portanto, item incorreto.
b) com personalidade jurídica própria.
ERRADO. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, mas somente personalidade judiciária para defender seus direitos institucionais. Dessa forma, ficam subordinados ao ente estatal que os criou.
Veja o que determina a Súmula nº 525 do STJ:
A câmara dos vereadores não possui personalidade jurídica (órgao), apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Item incorreto.
c) integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
CERTO. Como vimos acima, os Ministérios são órgãos autônomos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, integrando a Administração Direta Federal, na forma do art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Logo, assertiva correta e gabarito da questão.
d) que, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
ERRADO. Quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos.
Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);
c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); ed) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).
Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo - 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021. pág. 183
Desse modo, assertiva incorreta.
e) denominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
ERRADO. Os Ministérios são integrantes da Administração Pública direta, na forma do art. 4º, inciso I do Decreto nº 200/67, a saber:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Dessa forma, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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