Acerca do conceito de Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. Pode ser classificada em sentido objetivo (quanto aos entes que a compõem) e subjetivo (quanto à função por eles exercida).
II. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
III. É regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
Assinale
- A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
- B) se nenhuma afirmativa estiver correta.
- C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Vejamos cada afirmativa da Banca:
ERRADO
A rigor, os sentidos objetivo e subjetivo de administração pública, aqui exibidos pela Banca, encontram-se invertidos. Na realidade, em sentido objetivo, a administração corresponde à função administrativa, ou seja, às atividades que, tradicionalmente, são realizadas pelo Estado, como a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento, a intervenção na propriedade privada etc. Por seu turno, sob o ângulo subjetivo, administração pública vem a ser o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que a lei define como tal.
Nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de administração pública, consoante previsto no art. 4º do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Acrescente-se que, apesar deste diploma se dirigir à administração federal, o modelo nele existente é adotado pelos demais entes federados, de sorte que pode ser aqui indicada como uma base normativa genérica.
CERTO
Embora de maneira bastante concisa, é possível aceitar que este item propõe uma noção conceitual de administração pública, em seu sentido objetivo, funcional ou material, tomando-se o serviço público em seu sentido mais amplo. Afinal, como referido acima, sob esta faceta, o que importa é a atividade realizada, e não quem a realiza. Portanto, neste sentido, administração pública corresponde à função administrativa. Para ilustrar, confira-se a seguinte lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
(...)
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
(...)
Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída referencialmente aos órgãos do Poder Executivo."
III. É regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
CERTO
Por fim, também está correto este item, ao sustentar que o conceito de administração pública tem sua disciplina no Direito Público. Afinal, trata-se de definição proposta no âmbito do Direito Administrativo, que, sem qualquer dúvida, constitui ramo do Direito Público, na medida em que abraça princípios e regras estabelecidos em defesa do interesse coletivo.
Neste ponto, eis noção conceitual oferecida por Di Pietro:
"Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
Logo, apenas as proposições I e II são corretas.
Gabarito: Letra E
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 48, 50 e 55.
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