São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições especificas na organização estatal. Assinale a alternativa que corresponde à definição.
- A) Órgãos públicos.
- B) Administração pública.
- C) Entidades políticas.
- D) Agentes administrativos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Órgãos públicos.
Gabarito: letra A.
a) Órgãos públicos. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse sentido, são dignas de destaque as pedagógicas palavras de Hely Lopes Meirelles, para quem a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares, não acarreta a extinção dos órgãos”. É nesse contexto que, abraçando a teoria objetiva, o autor define órgãos públicos como “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão traz o conceito de órgãos públicos.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos o conceito de cada uma na lição de Hely Lopes Meirelles:
b) Administração pública. – errada.
“Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços visando à satisfação das necessidades coletivas.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 67)
c) Entidades políticas. – errada.
“Entidades políticas e administrativas
Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 69)
d) Agentes administrativos. – errada.
“Os agentes administrativos não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou a função em que estejam investidos.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P. 83 e 84)
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