Analise as afirmativas abaixo sobre Administração Direta.
I. A Administração Direta compreende as pessoas políticas que integram a Federação, com personalidade jurídica de Direito Público.
II. A Administração Direta consiste no conjunto de pessoas que recebem diretamente da Constituição da República suas competências políticas e administrativas: a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal.
Assinale a alternativa correta.
- A) Apenas a afirmativa I está correta
- B) Apenas a afirmativa II está correta
- C) As afirmativas I e II estão corretas
- D) As afirmativas I e II estão incorretas
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: letra C.
c) As afirmativas I e II estão corretas. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.
Também já vimos que o Estado brasileiro se organiza sob a forma federativa, coexistindo em nossa federação as pessoas políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos, podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a administração indireta compreende as pessoas pessoas políticas que integram a Federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), com personalidade jurídica de Direito Público.
Logo, como as duas assertivas estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra C.
Passemos à análise das assertivas:
I. A Administração Direta compreende as pessoas políticas que integram a Federação, com personalidade jurídica de Direito Público. – certa.
II. A Administração Direta consiste no conjunto de pessoas que recebem diretamente da Constituição da República suas competências políticas e administrativas: a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal. – certa.
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