Em seus múltiplos aspectos, a Administração Pública é compreendida:
- A) no sentido subjetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, exclusivamente do Poder Executivo.
- B) no sentido objetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, incluindo o terceiro setor.
- C) no sentido subjetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
- D) no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre origem, conceito e fontes do Direito Administrativo e sobre a Administração Pública. Nesse contexto, a administração pública pode ser conceituada em sentido subjetivo ou objetivo. Primeiramente, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
Por sua vez, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, como a Administração Pública é compreendida, no sentido objetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) no sentido subjetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, exclusivamente do Poder Executivo.
Incorreto. Além do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário, quando exercem a atividade administrativa, são considerados Administração Pública.
b) no sentido objetivo, como o conjunto dos sujeitos que a integram, incluindo o terceiro setor.
Incorreto. O conjunto dos sujeitos que a integram refere-se ao conceito de administração pública em sentido subjetivo. Além disso, o terceiro setor não integra a administração pública, pois atua em paralelo ao Estado.
c) no sentido subjetivo, pelas atividades exercidas pelo Estado.
Incorreto. Pelas atividades exercidas pelo Estado, temos a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
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