Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
- B) A função administrativa é exercida exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo.
- C) Os órgãos integrantes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas compõem a Administração Indireta do Estado.
- D) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas compõem a chamada Administração Direta do Estado.
- E) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe e os atos administrativos não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Administração Pública pode ser concebida, em sentido objetivo, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos, de pessoas jurídicas e de agentes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Correto. De fato, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.
b) A função administrativa é exercida exclusivamente pelos órgãos do Poder Executivo.
Incorreto. Pelo contrário, tanto o Poder Legislativo como o Poder Judiciário podem, sim, exercer atividades administrativas, pois a Administração Pública é conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou a outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa.
c) Os órgãos integrantes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas compõem a Administração Indireta do Estado.
Incorreto. Na verdade, a administração direta é o conjunto de órgãos DESPERSONALIZADOS que integram as pessoas políticas de direito público interno. Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
d) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas compõem a chamada Administração Direta do Estado.
Incorreto. As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas pertencentes à Administração Indireta, conforme nos ensina Alexandre Mazza (p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
e) Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe e os atos administrativos não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Além disso, o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o faça as vezes, produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle jurisdicional. De fato, estamos diante da definição dada por Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 205):
Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA A.
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