Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
- A) autarquias, que têm personalidade jurídica.
- B) fundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
- C) órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
- D) fundações públicas, que têm personalidade jurídica.
- E) entidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua os órgãos públicos. Com efeito, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Além disso, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) autarquias, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Na verdade, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
b) fundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
Incorreto. As entidades fundacionais são aquelas pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, as quais a lei define as áreas de atuação, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 70)
Entidades fundacionais - São pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inc. XIX do art. 3 7 da CF, na redação dada pela EC 19/98. No primeiro caso elas são criadas por lei, à semelhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição.
d) fundações públicas, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Conforme vimos, as fundações públicas possuem personalidade jurídica, portanto, não podem ser classificadas como entes despersonalizados, isto é, não podem estar dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica.
e) entidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
Incorreto. Conforme vimos, os centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência não possuem personalidade jurídica, pois se tratam dos órgãos públicos, entes despersonalizados.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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