Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a Administração Pública, analisar os itens abaixo:
I. A Administração Pública, mesmo considerada em sentido amplo, sempre tem a sua atuação pautada pela lei – ou, mais precisamente, subordinada ao direito, isto é, à Constituição, aos princípios jurídicos, às leis e a outros atos normativos.
II. Administração Pública, em sentido estrito, só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa – profissional, técnica, instrumental, apartidária – de execução dos programas de governo.
III. Autarquias são entidades da administração pública direta.
Está(ão) CORRETO(S):
- A) Somente o item II.
- B) Somente os itens I e II.
- C) Somente os itens I e III.
- D) Somente os itens II e III.
- E) Todos os itens.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Somente os itens I e II.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. A Administração Pública, mesmo considerada em sentido amplo, sempre tem a sua atuação pautada pela lei – ou, mais precisamente, subordinada ao direito, isto é, à Constituição, aos princípios jurídicos, às leis e a outros atos normativos.
Correto. De fato, a administração em sentido amplo deve sempre pautar-se no direito: o conjunto dos princípios, Constituição, a Lei e outros atos de natureza normativa. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 19):
Deveras, a administração pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei - isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e a outros atos de natureza legislativa, enfim, ao direito, globalmente considerado.
II. Administração Pública, em sentido estrito, só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa – profissional, técnica, instrumental, apartidária – de execução dos programas de governo.
Correto. É o que nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 19): "Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas."
III. Autarquias são entidades da administração pública direta.
Incorreto. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à Administração Indireta, conforme nos ensina Alexandre Mazza (p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA B.
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