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Os órgãos                       são aqueles que exercem atribuições de execução principal, com o mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Sobretudo, dizem respeito à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões e atendimento ao público.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) subalternos

Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes à classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal. Cuida-se da mais importante classificação dos órgãos públicos, sendo que a doutrina de referência sobre o tema é a de Hely Lopes Meirelles, seguida e mencionada, de forma ampla, pelos demais autores:

 

Vejamos, portanto, de acordo com o referido doutrinadores, cada alternativa proposta:

 

a)  independentes

 

Errado: os órgãos independentes são aqueles ocupantes dos mais altos postos dentro da estrutura de Governo, nos três Poderes da República, tendo sua disciplina (competências, composição etc) versada diretamente no texto da Constituição. Sobre estes órgãos, eis a doutrina de Hely:

 

Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro."

 

São exemplos: Presidência da República, Casas Legislativas e tribunais em geral.

 

b)  autônomos

 

Errado: a rigor, os órgãos autônomos ainda consideram-se como órgãos de cúpula, situados, portanto, em altos postos dentro da hierarquia administrativa. Reúnem autonomia administrativa, financeira e técnica, conforme ensina Hely:

 

"Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência."

 

Aqui podem ser apontados como exemplos os Ministérios, Secretarias de Estado e Municípios, Advocacia-Geral da União, dentre outros.

 

c)  superiores

 

Errado: a definição trazida no enunciado também não se refere aos órgãos superiores. Estes ainda dispõem de poder de direção, decisão e comando, não se limitando, portanto, à realização de funções meramente de execução, sem conteúdo decisório, tal como ressaltou o enunciado da questão. Neste sentido, confira-se a lição de Hely:

 

"Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.”

 

Como exemplos, cite-se: Gabinentes, Secretarias-Gerais, Procuradorias, Coordenadorias etc.

 

d)  subalternos

 

Certo: por fim, acertada esta opção, ao exibir, de fato, apenas características pertinentes aos órgãos subalternos, como se extrai da doutrina de Hely:

 

"Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente."

 

Os exemplos são: seções de expediente, de pessoal, de portarias, de almoxarifado etc.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 70-71.

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