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A organização administrativa se manifesta na possibilidade dos entes políticos e das entidades da Administração Pública serem divididos em órgãos públicos, cujo propósito é congregar as funções que haverão de ser exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos públicos, portanto, se definem como centro de atribuições que está inserido dentro de determinada pessoa jurídica. Em relação às características dos órgãos públicos, pode-se afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) os órgãos não possuem personalidade jurídica e sua criação é baseada na necessidade de especialização das funções estatais.

Gabarito: LETRA E.

 

Vamos analisar as alternativas, que tratam do tema ÓRGÃOS PÚBLICOS:

 

a)  a divisão em órgãos é fenômeno que existe na estrutura das pessoas políticas da Administração Direta, mas não na estrutura das entidades da Administração Indireta.

 

INCORRETA. Os órgãos públicos existem na administração direta, na estrutura das pessoas políticas (entes federativos), mas podem existir também na estrutura das pessoas administrativas da administração indireta, ou seja, dentro da estrutura das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 


b)  a criação, organização, funcionamento e extinção de órgãos da Administração Direta, em qualquer hipótese, dependerá de lei.

 

INCORRETA. Há hipótese de organização e funcionamento da administração pública por meio de decreto, nos termos da Constituição Federal de 1988:

 

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

 

c)  de acordo com a Teoria do Órgão, a atuação dos órgãos não será imputada a pessoa jurídica que integram.

 

INCORRETA. É justamente o contrário. A teoria do órgão diz que os atos praticados por agente público, nessa qualidade, são imputados aos órgãos. Já, por sua vez, os atos dos órgãos são imputados a pessoa jurídica que integram.


d)  os órgãos públicos de natureza constitucional não têm capacidade processual reconhecida pela lei, doutrina ou jurisprudência para defender suas prerrogativas ou competências funcionais se violadas por ato de outro órgão.

 

INCORRETA. A doutrina e jurisprudência majoritária reconhecem a capacidade processual dos órgãos públicos de natureza constitucional.

 

Segundo Hely Lopes Meireles:

 

"Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança."


e)  os órgãos não possuem personalidade jurídica e sua criação é baseada na necessidade de especialização das funções estatais.

 

CORRETA. De fato, apenas quem possuem personalidade jurídica são as entidades políticas (administração direta) e as entidades administrativas (administração indireta). Os órgãos que integram a estrutura das entidades são despersonalizados.

 

E a segunda parte da alternativa também é verdadeira. A criação dos órgãos tem como base a especialização das funções públicas. É mais interessante, por exemplo, que haja a criação de um ministério da educação para tratar apenas de educação, e um ministério da saúde para tratar especificamente sobre saúde, do que atribuir ambas atividades ao órgão concentrado Presidência da República.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

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