A Administração Pública, no Estado brasileiro, encontra- se formatada para promover os direitos e garantias individuais. A sua estrutura pode contar com diferentes formas de organização, que variam de acordo com o interesse que o Estado pretende atender. Tendo por base os conhecimentos básicos de administração pública, assinale a alternativa correta.
- A) O Poder Legislativo não exerce qualquer função administrativa, pois somente lhe são conferidas competências fiscalizatórias e legiferantes.
- B) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
- C) As autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, cuja criação é realizada por meio de decreto do Poder Executivo.
- D) A criação de uma entidade pública tem por finalidade desenvolver determinado serviço, para o qual a execução prescinde de maior autonomia administrativa.
- E) O Estado pode criar fundações para desenvolver parte de suas atividades, desde que confira a elas estrutura de direito privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Administração Pública. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O Poder Legislativo não exerce qualquer função administrativa, pois somente lhe são conferidas competências fiscalizatórias e legiferantes.
Incorreto. Pelo contrário, o Poder Legislativo pode, sim, exercer atividades administrativas, pois a Administração Pública é conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou a outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):
Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo. Atualmente, o termo Administração Pública designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente de serem pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas). Assim, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal constitui comissão de licitação para contratar determinado prestador de serviços, a comissão e seus agentes são da Administração Pública porque e enquanto exercem essa função administrativa.
b) A criação de um órgão, na estrutura do Poder Executivo, deve ser realizada mediante autorização do Poder Legislativo.
Correto. De fato, a criação e a extinção de ministérios, órgãos e autarquias deverá ocorrer mediante lei de iniciativa privativa do presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme explica Agostinho Paludo (Administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 40, grifamos):
A criação e extinção de ministérios, órgãos e autarquias deverá ocorrer mediante lei de iniciativa privativa do Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional;
c) As autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, cuja criação é realizada por meio de decreto do Poder Executivo.
Incorreto. De fato, as autarquias são espécies de pessoa jurídica de direito público, porém sua criação é realizada por meio de Lei Específica, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
d) A criação de uma entidade pública tem por finalidade desenvolver determinado serviço, para o qual a execução prescinde de maior autonomia administrativa.
Incorreto. Na verdade, a criação de entidade pública para desenvolver determinado serviço serve justamente para conferir maior autonomia à nova pessoa jurídica criada. Com efeito, a descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
e) O Estado pode criar fundações para desenvolver parte de suas atividades, desde que confira a elas estrutura de direito privado.
Incorreto. Na verdade, as fundações públicas podem ser criadas na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal: como pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei específica. Ou, por sua vez, podem ser criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica de direito público, ou seja, trata-se de uma espécie de autarquia (fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais), conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 35):
Vale reforçar este ponto: as fundações públicas podem ser criadas da forma literalmente prevista na segunda parte do inciso XIX do art. 37 da Carta Política, revestindo, então, personalidade jurídica de direito privado, mas podem também, alternativamente, ser criadas diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, hipótese em que serão uma espécie de autarquia (usualmente denominadas fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais). A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público é construção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na Constituição.
Portanto, gabarito LETRA B.
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