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“É muito comum o uso das expressões “Estado” e “Administração Pública” como sinônimas, mas são conceitos autônomos, para designar significados bem diferentes!”

A partir da afirmativa do enunciado, indique, nas opções abaixo, a única alternativa que expressa tecnicamente o significado do termo “Administração Pública”.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca de assuntos gerais acerca da formação do Estado. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Cúpula diretiva responsável pela condução dos altos interesses estatais e do poder político.

 

Incorreto. Esta, na verdade, é a conceituação de Governo, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 56): "Atualmente, porém, governo, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições."

 

b)  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

 

Correto. Trata-se do conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 

 

c)  Complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados, sob direção superior do Chefe do Executivo.

 

Incorreto. Estamos diante da definição de Poder Executivo, que não se confunde com a definição de Administração Pública, posto que esta é muito mais ampla, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 57):

 

Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do “Chefe do Executivo” (Presidente da República, Governador ou Prefeito, dependendo da esfera federativa analisada). Junto com o Legislativo e o Judiciário, o Executivo compõe a tripartição dos Poderes do Estado. Administração Pública (com iniciais maiúsculas) é um conceito que não coincide com Poder Executivo.

 

d)  Pessoa jurídica governamental em juízo.

 

Incorreto. O Estado em juízo, isto é, a pessoa jurídica governamental em juízo é a definição de Fazenda Pública, conforme ensina Alexandre Mazza (p. 58):

 

A locução “Fazenda Pública” é normalmente utilizada pelos operadores do Direito para designar o Estado em juízo, ou seja, as pessoas jurídicas governamentais quando figuram no polo ativo ou passivo de ações judiciais, assim como órgãos despersonalizados dotados de capacidade processual especial.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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