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OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de

Resposta:

A alternativa correta é letra A) superiores.

OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de


a) superiores.
b) autônomos.
c) independentes.
d) subalternos

 

Gabarito: Letra A

 


 

A questão exige conhecimento sobre a classificação dos órgãos públicos.

 

Nesse sentido, quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:

 

  • Independentes;
  • Autônomos;
  • Superiores;
  • Subalternos.

 

Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:

 

a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);


b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);


c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); e

 

d) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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