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Relacionada a Administração direta, analise o quadro abaixo sobre estrutura e indique a opção correta, logo após o quadro:

 

DISTRITO FEDERAL

(Capital federal)

 

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O item 03 apresenta norma da estrutura correta;

A questão versa acerca de aspectos gerais da organização da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta Correta.

 
ITEMENTE FEDERATIVONORMA DA ESTRUTURAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
01FEDERALArt. 24 CF/88 Decreto-Lei 200/67Presidência da República Ministérios
   

Incorreto. Na verdade, o art. 24, da Constituição Federa, não versa acerca da Presidência da República ou de Ministérios, mas, sim, acerca da competência concorrente das entidades federativas. Vejamos:

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

 
02ESTADUALArt. 25 CF/88 Constituições EstaduaisChefe do Executivo: Governador Secretários de Estado
  

Correto. Este item está correto, pois, de fato, o art. 25 e ss., da CF, versão sobre os Estados-Membros da República. Vejamos:

 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

 
03MUNICIPALArt. 29 CF/88 Leis orgânicasChefe do Executivo: Prefeito Secretários Municipais
  

Correto. Este item também está correto, pois o art. 29, da Constituição de República, trata dos municípios e define, como sua lei maior, a lei orgânica. Vejamos:

 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

 
04

DISTRITO FEDERAL

(Capital federal)

Art. 32 CF/88 Lei orgânicaChefe do Executivo: Governador Secretários
   

Correto. De fato, o art. 32, da Constituição Federal, versa acerca do Distrito Federal e estabelece a obrigatoriedade de edição de lei orgânica, que irá regê-lo. Confira-se:

 

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

 

Portanto, como somente os itens 2, 3 e 4 estão corretos, gabarito LETRA B.

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