Relacionada a Administração direta, analise o quadro abaixo sobre estrutura e indique a opção correta, logo após o quadro:
DISTRITO FEDERAL
(Capital federal)
- A) O item 04 apresenta estrutura administrativa equivocada;
- B) O item 03 apresenta norma da estrutura correta;
- C) O item 02 apresenta norma da estrutura equivocada;
- D) O item 01 apresenta norma da estrutura correta.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O item 03 apresenta norma da estrutura correta;
A questão versa acerca de aspectos gerais da organização da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta Correta.
ITEM | ENTE FEDERATIVO | NORMA DA ESTRUTURA | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
01 | FEDERAL | Art. 24 CF/88 Decreto-Lei 200/67 | Presidência da República Ministérios |
Incorreto. Na verdade, o art. 24, da Constituição Federa, não versa acerca da Presidência da República ou de Ministérios, mas, sim, acerca da competência concorrente das entidades federativas. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
02 | ESTADUAL | Art. 25 CF/88 Constituições Estaduais | Chefe do Executivo: Governador Secretários de Estado |
Correto. Este item está correto, pois, de fato, o art. 25 e ss., da CF, versão sobre os Estados-Membros da República. Vejamos:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
03 | MUNICIPAL | Art. 29 CF/88 Leis orgânicas | Chefe do Executivo: Prefeito Secretários Municipais |
Correto. Este item também está correto, pois o art. 29, da Constituição de República, trata dos municípios e define, como sua lei maior, a lei orgânica. Vejamos:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
04 | DISTRITO FEDERAL (Capital federal) | Art. 32 CF/88 Lei orgânica | Chefe do Executivo: Governador Secretários |
Correto. De fato, o art. 32, da Constituição Federal, versa acerca do Distrito Federal e estabelece a obrigatoriedade de edição de lei orgânica, que irá regê-lo. Confira-se:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Portanto, como somente os itens 2, 3 e 4 estão corretos, gabarito LETRA B.
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