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Segundo Paludo (2013), podemos afirmar que a administração pública é executora, instrumental, hierarquizada, possui competência limitada, possui responsabilidade técnica; é dependente, neutra e tem apenas poder administrativo.

Marque a alternativa que NÃO condiz com as características da administração pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A Administração, direta ou indireta, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.

Façamos o exame de cada alternativa, devendo ser indicada aquela que não condiz com as características da administração pública:

 

a)  A Administração Pública deve tratar a todos igualmente, perseguindo o bem comum da coletividade. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente.

 

Certo: nada há de equivocado no presente item, que exibe, perfeitamente, a necessidade de observância do princípio da impessoalidade, no sentido de que a Administração deve tratar a todos igualmente, perseguindo o bem comum da coletividade. Daí também decorre a vedação a tratamentos que favoreçam ou prejudiquem indivíduos determinados, o que malfere tal postulado e configura o desvio de finalidade.

 

b)  A Administração Pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.

 

Certo: novamente sem reparos a serem aqui apontados. A assertiva ressalta a natureza executiva das funções desempenhadas pela Administração, vale dizer, de colocar em prática as diretrizes e políticas públicas fixadas pelo Governo, este formado por órgãos e autoridades de cúpula do Estado. Em poucas palavras, o Governo estabelece as políticas públicas, ao passo que a Administração as executa. Ademais, é evidente que devem perseguir o desenvolvimento do país e o bem comum da sociedade.

 

c)  A Administração, direta ou indireta, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o interesse particular sobre o interesse público, de modo a garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.


Errado: aqui se encontra o item equivocado, na medida em que sustentou a prevalência do interesse particular sobre o interesse público. E piorou, ainda, a assertiva, ao afirmar que se deva  garantir o bem-estar de certos grupos específicos da sociedade.

 

O primeiro equívoco consiste em atentar contra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que vem a ser um dos pilares do regime jurídico administrativo, do qual emanam todas as prerrogativas disponibilizadas à Administração para atingir seus fins, tais como os poderes administrativas, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, a intervenção na propriedade privada etc.

 

A segunda incorreção repousa em agredir o acima já comentado princípio da impessoalidade, que veda privilégios odiosos a grupos determinados, em detrimento do restante da sociedade. O tratamento deve ser republicano, impessoal, isonômico, sempre visando a atender os interesses coletivos.

 

d)  A Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência. A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.


Certo: trata-se de assertiva que não merece reparos. Exibe a necessidade de a Administração agir sempre dentro de sua órbita de competências, o que deriva do princípio da legalidade, porquanto é sempre a lei que determina a esfera de atribuições de cada órgão, entidade ou agente públicos. Em sendo extrapolado o círculo de competências, o ato daí derivado apresenta o vício denominado excesso de poder, que vem a ser espécie do gênero abuso de poder.

 

e)  A Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.

 

Certo: por fim, novamente, trata-se de proposição em perfeita conformidade com nosso ordenamento jurídico. É verdadeiro aduzir que os serviços públicos devem ser prestados à luz das disposições legais cabíveis, assim como das normas técnicas aplicáveis, notadamente aquelas pertinentes à segurança dos usuários. O mesmo se diga com relação aos atos administrativos em geral, que devem seguir fielmente os princípios e regras informativos de toda a Administração. 

 

Com relação à possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos, trata-se de afirmativa correta, sendo que o regime disciplinar dos servidores públicos é previsto nos respectivos Estatutos funcionais, abrangendo responsabilidades nos planos civil, penal e administrativo. Por fim, nada há de errado em se afirmar que os agentes públicos devem prestar contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade, o que tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual emanam os deveres administrativos, dentre os quais o de prestar contas.

 

Gabarito: Letra C 

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