Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, podem ser definidos como:
- A) Independentes e Dependentes.
- B) Simples, Complexo, Superiores e Subalternos
- C) Dependentes, Superiores, Autônomos
- D) Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos
- E) Subalternos e Superiores.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos
A classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal, é mencionada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, como se vê do seguinte trecho de sua obra:
"Vários são os critérios para classificar os órgãos públicos:
(...)
2. Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos."
De maneira, resumida, a doutrina aponta as seguintes características para cada uma destas classificações dos órgãos públicos:
- independentes: originários da Constituição; são órgãos que representam os Poderes da República. Não se subordinam a outros órgãos. Ex.: Chefia do Executivo, Casas Legislativas e Tribunais.
- autônomos: situam-se na cúpula da Administração, detêm autonomia administrativa, financeira e técnica, mas estão subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, Ministério Público.
- superiores: são tidos como órgão de direção, comando e controle, mas se subordinam a uma Chefia. Não dispõem de autonomia administrativa, nem financeira. Ex.: Departamentos, Coordenadorias, Divisões etc.
- subalternos: são órgãos talhados fundamentalmente para tarefas de execução; não detêm praticamente nenhuma competência decisória. Ex.: seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc.
Feitas estas considerações teóricas, fica claro que apenas a letra D traz a resposta correta da questão.
As demais alternativas ou misturam classificações ou estão incompletas, ou ainda apresentam denominações incorretas (como órgãos "dependentes").
Gabarito: Letra D
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 581.
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