Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com relação à gestão da qualidade, à gestão de projetos e à Administração Pública, julgue o item.

Os órgãos da administração pública direta estão subordinados às pessoas jurídicas políticas, independentemente da atividade que exerçam.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A afirmativa está correta. A alternativa é bastante simples do ponto de vista conceitual, restando alguma dificuldade na terminologia eventualmente utilizada. Então, farei breve explicação dos termos utilizados para que, juntos, cheguemos a mesma conclusão.

 

A administração pública é subdividida em administração pública direta e administração pública indireta. A administração pública direta é formada pelo conjunto de órgãos que integram os entes políticos da Federação, ou seja, integra a administração pública direta todo e qualquer órgão integrante do Município, Estado ou da União. Por outro lado, diz-se integrante da administração pública indireta o conjunto de pessoa jurídicas próprias que executam de forma descentralizada a administração pública, ou seja, são pessoas jurídicas que não se confundem com os entes da Federação, mas decorrem e detém relação jurídica próxima com os entes públicos. É o caso, por exemplo, de Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista.

 

Assim, os órgãos da administração pública direta, como por exemplo, secretaria da fazenda do Estado, nada mais são que parte integrante do Estado, com intuito de facilitar a administração pública e, assim, estão subordinados ao ente que integram. Por exemplo, a Secretaria de Fazendo do Estado, é um órgão da administração pública direta, subordinada ao chefe do poder executivo, representante do Estado. 

 

Como se vê, pouco importa para o critério a atividade que é exercida. Pouco importa se falamos do órgão Secretaria da Fazenda ou do órgão Secretaria do Meio Ambiente, ambos são órgãos, ambos integram o Estado e ambos estão a ele subordinados. 

 

Cumpre, por fim, a denominação pessoa jurídica política utilizada. A denominação é pouco usual, porém, amplamente difundida na doutrina do Direito Administrativo. A pessoa jurídica nada mais é que uma convenção que confere personalidade a um grupo. Quando o cidadão abre uma sociedade, por exemplo, ele confere personalidade jurídica aquele ajuntamento de patrimônio. No caso, pessoa jurídica pública é a pessoa jurídica que integra o Estado. Por exemplo, cada Município é uma pessoa jurídica política, cada Estado uma pessoa jurídica política e a União uma pessoa jurídica política. 

 

Assim, a afirmativa é, basicamente, a junção de todos estes conceitos aqui trabalhados. Fiz um comentário um pouco mais longo do que usualmente costumo, pois verifiquei que houve dúvida na questão. Evidentemente, o comentário não é o local adequado para esgotar temas tão complexos, então, querendo, fico à disposição para esclarecer um ou outro conceito aqui abordado. 

 

Espero ter sanado as dúvidas.

Bons estudos!

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *