Sobre a administração pública, é correto afirmar que:
- A) a Administração Pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.
- B) de acordo com o aspecto operacional, Administração Pública é definida como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
- C) a Administração Pública pode ser direção, quando composta pelas suas entidades estatais, que possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
- D) em sentido objetivo, a administração Pública, pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses individuais.
- E) em sentido subjetivo, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas físicas e jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada.
a) a Administração Pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.
Aqui a banca só fez inverter os conceitos.
b) de acordo com o aspecto operacional, Administração Pública é definida como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
Não há erro na sentença. Ao lado dos critérios subjetivo (conjunto de órgãos) e material (conjunto de funções) de Administração Pública, Hely Lopes Meirelles destaca o sentido operacional. Para o autor, em sentido operacional, a Administração Pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
c) a Administração Pública pode ser direção, quando composta pelas suas entidades estatais, que possuem personalidade jurídica própria, ou indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
As empresas estatais acham-se na Administração Indireta. E, na Direta, temos um conjunto de órgãos.
d) em sentido objetivo, a administração Pública, pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses individuais.
e) em sentido subjetivo, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas físicas e jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
O item não está totalmente errado. Até porque, no conceito de subjetivo, temos os órgãos, as pessoas e os agentes, e estes são pessoas físicas. Logo, temos duas respostas, e por isso a banca decidiu pela anulação.
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