O poder público pode repassar seus serviços a outras pessoas jurídicas, sejam elas de direito público (sujeitas as regras do direito público) ou de direito privado (sujeitas às regras do direito privado, em especial direito civil e comercial).
São características das pessoas públicas, entre outras, EXCETO:
- A) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
- B) Finalidade de interesse coletivo.
- C) Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins.
- D) Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade.
- E) Origem na vontade do Estado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
A resposta é letra A.
a) Sujeição a controle negativo do Estado ou simples fiscalização.
Controle negativo? Gente, controle negativo é não controlar. Ou seja, se abster de controlar. E, na verdade, a Administração Direta ou Central exerce controle finalístico sobre os atos da indireta ou Descentralizada.
Os demais itens são verdadeiros:
b) Finalidade de interesse coletivo.
Todas as entidades, ainda que com personalidade de Direito privado, são criadas com a finalidade de interesse coletivo. Ou você acha que a CEF foi criada para ter lucro? Não, gente. O Estado faz a intervenção para fins de relevante interesse público.
c) Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins.
A criação ou autorização de tais entidades é feito por lei, os limites, portanto, são estabelecidos em lei.
d) Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade.
Aplica-se aqui a simetria, ou seja, se a lei cria ou autoriza, só a lei extinguirá.
e) Origem na vontade do Estado.
A Administração Indireta é criada não obrigatoriamente, mas por vontade política. Podemos ter Administração Direta sem a Indireta, portanto.
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