A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correta a afirmação da alternativa:
- A) Possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
- B) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
- C) Não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante dos respectivos órgãos.
- D) Não possuem cargos nem funções.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
Vejamos cada assertiva, à procura da correta:
a) Possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
Errado: não é verdade que os órgãos públicos possuam personalidade própria. Na realidade, são meros centros de competências, ou, por outras palavras, simples compartimentos individualizados que compõem a estrutura interna de pessoas jurídicas. Assim sendo, os órgãos não são pessoas, de maneira que não têm aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Por conseguinte, à luz da teoria da imputação volitiva, a responsabilidade pelos atos que praticam recai sobre a pessoa jurídica da qual são meros integrantes.
b) Suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
Certo: conforme acima adiantado, é verdadeiro que as ações dos órgãos públicos são imputadas às pessoas jurídicas das quais são componentes, o que tem esteio na teoria do órgão ou da imputação volitiva. Neste sentido, a definição doutrinária formulada por Hely Lopes Meirelles:
"Órgãos públicos - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal."
Eis aqui, portanto, a resposta da questão.
c) Não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante dos respectivos órgãos.
Errado: equivocado sustentar que os órgãos públicos não possuam cargos, assim como também não acertado dizer que as funções sejam criadas ao sabor das vontades daqueles que sejam os ocupantes do órgão.
A rigor, existem, sim, cargos que devem compor o quadro funcional do respectivo órgão público, sendo que tais cargos devem ser criados por meio de lei. A propósito da composição dos órgãos públicos, eis a seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles;
"Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica."
d) Não possuem cargos nem funções.
Errado: com base na mesma lição doutrinária acima, conclui-se pelo desacerto deste item, ao sustentar a possibilidade da existência de órgãos públicos, sem que neles existam cargos e funções, o que não é verdade.
Gabarito: Letra B
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 66 e 67.
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