A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e, subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de Administração Pública Direta.
- A) Sociedade de Economia Mista
- B) Autarquia
- C) Empresas Públicas
- D) Fundações Públicas
- E) Ministério da Saúde
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Ministério da Saúde
GABARITO - E
No decorrer das atividades estatais a Administração Pública pode executar suas ações:
- com meios próprios, utilizando-se da estrutura administrativa do Estado de forma centralizada por seus órgãos públicos, ou
- a partir da transferência do exercício de certos encargos a outras pessoas, como entidades administrativas criadas para esta finalidade de maneira descentralizada por meio das entidades administrativas.
Tal técnica de organização administrativa é necessária para que a gestão administrativa do Estado possa ser mais eficaz e que atenda as demandas sociais com eficiência e autonomia.
Celso Antonio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito Administrativo assim afirma:
O aparelho estatal exercente de atividades administrativas é composto pela própria pessoa do Estado, atuando por meio de suas unidades interiores - os órgãos - e por pessoas jurídicas que cria para auxiliá-lo em seus misteres - as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações governamentais, que na linguagem legal brasileira , compõem a administração indireta.”
A legislação mencionada por Bandeira de Mello é o Decreto-Lei nº 200/67 que estabelece as normas de organização da Administração Federal e as diretrizes para a Reforma Administrativa. O instrumento normativo divide a Administração Pública Federal em direta e indireta.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Diante do panorama legal e doutrinário proposto, vamos identificar a alternativa que contempla um exemplo de administração direta.
a) Sociedade de Economia Mista INCORRETA
b) Autarquia INCORRETA
c) Empresas Públicas INCORRETA
d) Fundações Públicas INCORRETA
e) Ministério da Saúde CORRETA
A alternativa E está correta, pois, o Ministério da Saúde é componente da Administração Direta do Estado, pois possui natureza jurídica de órgão público e constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. As demais alternativas são consideradas entidades administrativas que compõe o conjunto de pessoas jurídicas da Administração Indireta.
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