Julgue os itens abaixo:
I. Administração pública, em sentido estrito, inclui órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
II. Governo, de acordo com a concepção clássica, é sinônimo de Estado, sendo constituído pela somatória dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
III. Administração pública, em sentido material, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
- A) Os itens I e II estão corretos.
- B) Os itens I e III estão corretos.
- C) Os itens II e III estão corretos.
- D) Apenas o item II está correto.
- E) Todos os itens estão corretos.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Todos os itens estão corretos.
Gabarito: letra E.
Passemos à análise das assertivas:
I. Administração pública, em sentido estrito, inclui órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. – certa.
O item ora analisado encontra-se correta. Isso porque, realmente, a administração pública, em sentido estrito, inclui órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
Vejamos a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 19)
II. Governo, de acordo com a concepção clássica, é sinônimo de Estado, sendo constituído pela somatória dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. – certa.
Realmente, governo de acordo com a concepção clássica, é sinônimo de Estado, sendo constituído pela somatória dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sendo assim, correto o item.
Vejamos a lição de Alexandre Mazza:
“Governo é um conceito que sofreu importante alteração de conteúdo. A concepção clássica considerava que governo era sinônimo de Estado, isto é, a somatória dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. P. 35)
III. Administração pública, em sentido material, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Assim, em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 125)
Nesse contexto, é possível constatar que, realmente, a administração pública, em sentido material, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
Assim sendo, a alternativa a ser assinalada é a letra E.
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