Analisando a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Ceará, pode-se afirmar corretamente que a Secretaria da Cultura é um(a)
- A) órgão integrante da administração pública direta.
- B) autarquia da administração pública indireta.
- C) entidade da administração pública direta.
- D) instituição integrante da administração indireta.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) órgão integrante da administração pública direta.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Secretaria da Cultura é um órgão integrante da administração pública direta, uma vez que a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (Estado do Ceará). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Ademais, como Secretaria de Estado, é classificado como órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) autarquia da administração pública indireta.
Incorreto. Conforme vimos, esta Secretaria não é uma autarquia, tampouco integrante da administração pública indireta. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
c) entidade da administração pública direta.
Incorreto. Não se trata de uma entidade, pois não possui personalidade jurídica, tratando-se de um órgão da administração pública direta.
d) instituição integrante da administração indireta.
Incorreto. Conforme vimos, trata-se de um órgão integrante da administração DIRETA.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
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