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Analisando a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Ceará, pode-se afirmar corretamente que a Secretaria da Cultura é um(a)

Resposta:

A alternativa correta é letra A) órgão integrante da administração pública direta.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Secretaria da Cultura é um órgão integrante da administração pública direta, uma vez que a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (Estado do Ceará). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 

 

Ademais, como Secretaria de Estado, é classificado como órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  autarquia da administração pública indireta.

 

Incorreto. Conforme vimos, esta Secretaria não é uma autarquia, tampouco integrante da administração pública indireta. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

 

c)  entidade da administração pública direta.

 

Incorreto. Não se trata de uma entidade, pois não possui personalidade jurídica, tratando-se de um órgão da administração pública direta.


d)  instituição integrante da administração indireta.

 

Incorreto. Conforme vimos, trata-se de um órgão integrante da administração DIRETA.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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