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Como órgão da Administração municipal, pode-se afirmar que a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte classificação:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Administração direta.

Gabarito: letra C.

 

c) Administração direta. – certa.

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)

“Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)

Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que como órgão da Administração municipal, a Procuradoria Geral do Município é considerada parte da administração pública direta e, assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Ademais, todas as entidades mencionadas pertencem a administração pública indireta.

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