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A Administração Pública direta é a estrutura que representa atuação direta do Estado por suas unidades federadas, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, é o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas. Quais são as principais características dos órgãos da administração direta?

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Não possuem personalidade jurídica própria e não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

Gabarito: letra B.

 

b)  Não possuem personalidade jurídica própria e não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios. – certa.

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica. Por isto, as chamadas relações interorgânicas, isto é, entre os órgãos, são, na verdade, relações entre os agentes, enquanto titulares das respectivas competências, os quais, de resto — diga-se de passagem —, têm direito subjetivo ao exercício delas e dever jurídico de expressarem-nas e fazê-las valer, inclusive contra intromissões indevidas de outros órgãos.

Em síntese, juridicamente falando, não há, em sentido próprio, relações entre os órgãos, e muito menos entre eles e outras pessoas, visto que, não tendo personalidade, os órgãos não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Na intimidade do Estado, os que se relacionam entre si são os agentes manifestando as respectivas competências (inclusas no campo de atribuições dos respectivos órgãos). Nos vínculos entre Estado e outras pessoas, os que se relacionam são, de um lado, o próprio Estado (atuando por via dos agentes integrados nestas unidades de plexos de competência denominados órgãos) e, de outro, a pessoa que é a contraparte no liame jurídico travado.” (grifei) (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010. P. 140 e 141)

Ao analisar a lição colacionada supra, constata-se que os órgãos que pertencem à Administração Pública direta não possuem personalidade jurídica própria. Isso porque eles são um conjunto de atribuições inserido dentro de uma determinada pessoa jurídica e, portanto, não se confundem com essa, da qual são apenas integrantes.

Assim sendo, também é possível observar que não são eles a contrair direitos e obrigações e sim a pessoa jurídica a qual pertencem que é o todo. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

Vejamos os erros das demais alternativas

 

a)  Possuem personalidade jurídica e são capazes de contrair direitos e obrigações próprios. – errada.

 

c)  Possuem personalidade jurídica própria e não são capazes de contrair direitos e obrigações próprios. – errada.

 

d)  Não possuem personalidade jurídica própria, mas são capazes de contrair direitos e obrigações próprios. – errada.

 

e)  Possuem personalidade jurídica própria e são capazes de contrair direitos, mas não tem obrigações próprias. – errada.

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