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Em relação à organização administrativa, pode-se afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra B)  órgãos públicos são resultantes de desconcentração e são pessoas despersonalizadas.

A resposta é letra B.

 

Os órgãos públicos, exemplo dos Ministérios, são resultado do processo de desconcentração. Há a criação de unidade administrativa desprovida de personalidade jurídica. A eles se aplica a teoria do órgão, ou seja, quem responde é a pessoa jurídica e não o órgão diretamente.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  órgãos públicos por serem componentes descentralizados integram a administração pública indireta.

 

A descentralização é a criação de novas pessoas, físicas ou jurídicas. Na desconcentração, temos a criação de órgãos.

 

c)  desconcentração é a subdivisão interna de uma mesma pessoa jurídica, com a necessidade de se arquivar um "ato constitutivo" em qualquer espécie de registro público.

 

Arquivar ato constitutivo de órgão? Esses são criados por lei, sem a necessidade de registro. E, ainda que parte integrante de pessoas de direito privado, não precisam arquivar nadinha, afinal não vão adquirir personalidade jurídica.

 

d)  os atos praticados por um órgão são inimputados diretamente à pessoa jurídica à qual estes pertencem.

 

Aplica-se sim a teoria da imputação volitiva ou do órgão. Ou seja, tudo que o agente faz ou não faz é imputado ao Estado.

 

e)  inadmissível que órgãos públicos tenham capacidade processual ou capacidade judiciária.

 

Vejamos uma Súmula do STJ sobre o tema:

 

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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