A vontade e a atuação do órgão público são imputadas à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Essa é a característica fundamental da relação órgão/pessoa, que consiste no princípio da:
- A) subjetividade.
- B) dignidade.
- C) representatividade.
- D) legalidade.
- E) imputação volitiva.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) imputação volitiva.
GABARITO - E
A definição de órgão público admite características peculiares que auxiliam a compreender seu conteúdo. Entende-se por órgãos públicos a:
- unidade integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica;
- com um conjunto de atribuições/competências;
- composto por agentes que atuam em nome do Estado.
Considerando que o Estado é pessoa jurídica e que, como tal, não dispõe de vontade própria, ele atua sempre por meio de pessoas físicas, a saber, os agentes públicos.
Celso Antônio Bandeira de Mello explica que:
Por se trata, tal como o próprio Estado, de entidades reais, porém abstratas (seres de razão), não têm nem vontade nem ação, no sentido de vida psíquica ou anímica própria, que, estas, só os seres biológicos podem possuí-las. De fato, os órgãos não passam de simples repartições de atribuições, e nada mais.
Assim, para que as atribuições estatais sejam de fato materializadas pelos órgãos públicos e se concretizem no mundo natural é necessária a atuação de agentes.
Na tentativa de explicar tal fenômeno ou relação entre órgão x agente, algumas teorias foram criadas, no entanto, a teoria do órgão fundamentada no princípio da imputação volitiva é a que melhor suporta as críticas, sendo aceita pela doutriná majoritária.
Para a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro a teoria do órgão:
a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Portanto, o órgão é parte integrante do Estado, que exterioriza e concretiza os atos estatais por meio da manifestação dos agentes
e, portanto, imputável à Administração.
Nessas condições, a partir do posicionamento doutrinário acerca da manifestação e atuação dos órgãos públicos mediante imputação aos agentes públicos que o compõe, vamos identificar a alternativa correta.
a) subjetividade. INCORRETA
b) dignidade. INCORRETA
c) representatividade. INCORRETA
d) legalidade. INCORRETA
e) imputação volitiva. CORRETA.
Levando-se em consideração que, com fundamento no princípio da imputação volitiva, na intimidade do Estado, os que se relacionam entre si são os agentes em clara manifestação de suas respectivas competências - inclusas no campo das atribuições dos respectivos órgãos - são consideradas como efetivas manifestações das entidades administrativas, a alternativa E esta correta e fundamenta a relação existente entre órgão x agente na atuação estatal.
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