Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.
O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente da administração pública direta integrado à estrutura administrativa da União.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
Em âmbito federal, o conceito de órgão público é encontrado na lei geral de processo administrativo (Lei 9.784/1999), no § 2.º do art. 1.º:
§ 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [...].
Perceba que, em leitura atenta ao dispositivo, os órgãos integram a estrutura da Administração Direta e Indireta. Os órgãos públicos não configuram entidades concretas, mas sim abstrações do mundo jurídico, às quais se atribui titularidade de algumas competências. Os órgãos são reais, uma vez que possuem existência jurídica; contudo, são abstratos.
Os órgãos públicos podem ser entendidos como um centro de competências despersonalizado, ou seja, uma “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado”, na excelente definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Por conseguinte, os órgãos atuam em nome do Estado, não tendo personalidade jurídica (são despersonalizados), tampouco vontade própria, mas expressam a vontade da entidade a que pertencem, nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional.
Cumpre ressaltar, ainda, que os órgãos são criados por meio da desconcentração, a qual para Maria Sylvia Zanella Di Pietro deve ser entendida como “uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.
As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da pessoa jurídica (repartição pública). Por exemplo: O Poder Executivo Federal pode ser desconcentrado em Ministérios (entre outros
órgãos), como da Saúde, da Educação, do Trabalho e Previdência Social, da Cultura, dos Transportes, logo, em diversas áreas temáticas (desconcentração por matéria ou temática).
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