Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende não apenas os órgãos integrantes da chamada Administração direta, mas também

Resposta:

A alternativa correta é letra E) as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

O conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e

(b) pelas entidades da administração indireta. 

 

Desse modo, além dos órgãos que compõem a administração direta mas também as pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, criadas para execução de serviço público como decorrência da descentralização e com base no princípio da especialização.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:

 

a)  as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, que atuam no domínio econômico, como expressão da atividade de fomento, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

 

Incorreto. Não só as pessoas jurídicas de direito privado, mas também as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações autárquicas) compõem a administração em sentido subjetivo.


b)  os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, tendo em vista a parcela de atuação administrativa que lhes é cometida para atender concretamente às necessidades coletivas. 

 

Incorreto. Em sentido formal (orgânico ou subjetivo), a administração é formada por órgãos da administração direta e pelas entidades da Administração Indireta.


c)  as concessionárias e permissionárias de serviço público que estejam ligadas à Administração direta por vínculos jurídicos de autorização, delegação ou concessão. 

 

Incorreto. As concessionárias e permissionárias de serviço público, em critério nenhum, integram a Administração.


d)  as pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenharem atividade tipicamente administrativa, assim entendidas as autarquias e fundações governamentais. 

 

Incorreto. Nem só as pessoas de direito público, mas também as pessoas de direito privado, mesmo que exerçam atividades de exploração econômica, pois somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *