De acordo com a classificação dos órgãos públicos, analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que aponta a classificação correspondente.
“São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos.”
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direitoadministrativo. 30.ed. Rev.,
atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.)
- A) Órgãos autônomos.
- B) Órgãos independentes.
- C) Órgãos superiores.
- D) Órgãos centrais.
- E) Órgãos subalternos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Órgãos independentes.
Gabarito: letra B.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando lição de Hely Lopres Meirelles, quanto à posição estatal, os órgãos públicos classificam-se em:
1. Independentes: são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
2. Autônomos: são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
3. Superiores: são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
4. Subalternos: são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.737)
Nessa linha, a descrição do enunciado corresponde à alternativa B, a qual deve ser assinalada.
Obs.: órgão central, única alternativa não contemplada na lição de Di Pietro colacionada acima, é aquele que atua em toda a pessoa jurídica que ele integra. Tal classificação diz respeito à estrutura, e não à posição estatal ocupada pelo órgão.
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