Quanto aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar que:
- A) Têm personalidade jurídica e vontade própria.
- B) Tribunais Judiciários e Juízes Singulares, Ministério Público são órgãos independentes.
- C) São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
- D) Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Têm personalidade jurídica e vontade própria.
Gabarito: Letra A.
Destaca-se que a questão pediu a alternativa incorreta.
a) Têm personalidade jurídica e vontade própria. – alternativa errada.
Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.69)
Assim, ao contrário do que afirmado, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e vontade própria.
Incorreta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
b) Tribunais Judiciários e Juízes Singulares, Ministério Público são órgãos independentes. – alternativa correta.
Os órgãos independentes são aqueles representativos do Poderes do Estado, os quais não se sujeitos a controle hierárquico. Nessa classificação se inclui, também, o Ministério Público.
Assim, correta a alternativa.
c) São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. – alternativa correta.
Conforme asseveram Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. (...) Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.69)
Correto, portanto, o conceito de órgão público apresentado.
d) Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. – alternativa correta.
O órgão público tem como função melhor estruturar as funções a serem prestadas pela Administração Pública. Nessa linha, o órgão é mero instrumento para se atingir o interesse público.
Portanto, o órgão não se confunde com os elementos que o compõem (funções, agentes e cargos).
Correta, portanto, a alternativa.
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