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Em seu sentido subjetivo, o termo Administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa. Desse modo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná,

Resposta:

A alternativa correta é letra B) possui capacidade processual para ingressar com ação para a defesa de suas funções institucionais por expressa previsão legal, embora não seja pessoa jurídica de direito público.

A resposta é letra “B”.

 

Questão bem interessante, por abordar o tema capacidade judiciária ou processual.

 

A regra é que órgãos não podem estar em juízo, seja no polo ativo, seja no polo passivo. São unidades desprovidas de personalidade jurídica.

 

Ocorre que o STF atenua esta regra para órgãos independentes e autônomos. Então, a Defensoria enquadra-se nesta classificação, logo, possui personalidade judiciária, como prevê o item B.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

Na letra “A”, é uma instituição autônoma, porém, sem personalidade jurídica.

 

Na letra “C”, não tem personalidade jurídica própria.

 

Na letra “D”, o erro está na parte final. Como detém capacidade judiciária, não precisa da Procuradoria do Estado.

 

Na letra “E”, suas ações são manejadas diretamente, isto para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

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