Podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, seu pensamento, ou pelo menos sua tendência de agir. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, são critérios para classificar os órgãos públicos: quanto à esfera de ação; quanto à posição estatal; quanto à estrutura; e quanto à composição. Com relação à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Sobre eles, assinale a alternativa correta.
- A) Os centrais integram-se a um único agente. E os locais integram-se por vários agentes a fim de consolidar as ações em prol de um contingente maior.
- B) Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
- C) Os centrais atuam sempre por meio de pessoas jurídicas, que são os seus agentes públicos. Os locais, por meio de pessoas físicas ou por meio de células administrativas.
- D) Os centrais são aqueles que detêm condição de comando, de direção. Os locais são os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.
- E) Os centrais centralizam as ações em órgãos colegiados. Os locais ampliam as ações, por meio de órgãos consultivos, exteriorizando a vontade do próprio órgão público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
Gabarito: letra B.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os órgãos públicos classificam-se em:
1) quanto à esfera de ação:
- Centrais - que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município.
- Locais - que atuam sobre uma parte do território. Exemplos: Delegacias Regionais da Receita Federal, Delegacias de Polícia, Postos de Saúde.
2) quanto à posição estatal:
- Independentes - são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Exemplos: Casas Legislativas, Chefia do Executivo e Tribunais.
- Autônomos - são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.
- Superiores - são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Exemplos: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
- Subalternos - são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
3) quanto à estrutura:
- Simples ou unitários - constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas. Exemplos: seções integradas em órgãos maiores.
- Compostos - constituídos por vários outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões.
4) quanto à composição:
- Singulares - quando integrados por um único agente. Exemplo: Tribunal de Impostos e Taxas.
- Coletivos - quando integrados por vários agentes. Exemplos: Presidência da República e Diretoria de uma escola.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.P.737/738)
Partindo-se dessas premissas, vejamos qual a alternativa apresenta a conceituação correta:
a) Os centrais integram-se a um único agente. E os locais integram-se por vários agentes a fim de consolidar as ações em prol de um contingente maior. – errada.
b) Os centrais exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. Já os locais atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc. – certa.
c) Os centrais atuam sempre por meio de pessoas jurídicas, que são os seus agentes públicos. Os locais, por meio de pessoas físicas ou por meio de células administrativas. – errada.
d) Os centrais são aqueles que detêm condição de comando, de direção. Os locais são os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução. – errada.
e) Os centrais centralizam as ações em órgãos colegiados. Os locais ampliam as ações, por meio de órgãos consultivos, exteriorizando a vontade do próprio órgão público. – errada.
Nesse contexto, correta a alternativa B, devendo ser assinalada.
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