“Administração é o atingimento das metas organizacionais de modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais”. A definição de Daft (2010) engloba as quatro funções da Administração ‒ planejar, organizar, dirigir e controlar – e seus objetivos – a eficiência e a eficácia. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:
- A) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
- B) compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.
- C) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
- D) compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política.
- E) de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a Administração Pública, no sentido subjetivo, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Com efeito, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Incorreto. Na verdade, este é o sentido objetivo. Com efeito, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
b) compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.
Incorreto. Na verdade, esta também uma conceituação relativa ao sentido objetivo da administração, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
d) compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política.
Incorreto. Na verdade, esta é a conceituação mais estrita de sentido subjetivo e objetivo de administração, que, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 50): "[...] em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política."
e) de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.
Incorreto. Esta é distinção quanto à ideia de que administrar compreende planejar e executar, conforme explica MAria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 51):
Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:
a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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