A Administração Pública Centralizada ou Direta existe em todos os níveis das Esferas do Governo. É em si a própria Administração Pública.
Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isso dele não se distinguem.
Sobre esse assunto assinale a alternativa incorreta.
- A) Estes órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria.
- B) Estes órgãos não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
- C) Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo.
- D) Na Administração Pública Direta o Estado é somente o titular do serviço público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Na Administração Pública Direta o Estado é somente o titular do serviço público.
A resposta é letra D.
A letra A está perfeita. Os órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios. São resultado da desconcentração administrativa.
A letra B está perfeita. Os órgãos não são capazes de assumir direitos e obrigações. Quaisquer pessoas são portadoras de direitos e obrigações. Um órgão é parte da pessoa, sendo esta a que pode assumir direitos e obrigações.
A letra C está perfeita, mas o uso de vinculados não foi tão preciso. Os órgãos acham-se subordinados às estruturas internas de todas as pessoas jurídicas.
E, na letra D, o erro é que o Estado realmente é o titular do serviço público. Mas será que apenas do serviço público? Será que o poder de polícia não é também de titularidade do Estado? E a atividade de fomento? Enfim, o serviço público é só uma parte da realidade. E, no caso, fica a dica de que a Direta pode outorgar o serviço à Indireta, e esta será também titular do serviço público.
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