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No Brasil, as pessoas jurídicas de direito público interno que possuem como principal característica a capacidade de auto-organização e de editar sua própria legislação são

Resposta:

A alternativa correta é letra B) as entidades políticas, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Gabarito: letra B.

 

A capacidade de auto-organização e de editar sua própria legislação é atribuída, no Brasil, às entidades políticas, quais sejam, União, Estados, DF e Municípios.

 

Segundo a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados (ou federativos) são as pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira, caracterizadas por possuírem autonomia política. Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República. As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa, todas elas, é mister repetir, conferidas diretamente pela Constituição Federal. No Brasil, são pessoas políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. (grifou-se)(PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.23)

Pelo exposto, resta claro que a alternativa correta é a letra B, devendo ser assinalada.

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