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A respeito da análise dos órgãos e dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Os órgãos denominados simples se diferenciam dos compostos por não se subdividirem em outros órgãos.

A questão versa acerca da Administração Pública Direta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

   

a)  O Ministério da Fazenda, visto isoladamente, tem capacidade para figurar no polo ativo de demandas judiciais.

 

Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

b)  Os órgãos denominados simples se diferenciam dos compostos por não se subdividirem em outros órgãos.

 

Correto. De fato, os órgãos simples não possuem subdivisões internas em outros órgãos, integrando órgãos maiores, conforme o ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 114):

 

Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

 

c)  Quanto à atuação funcional, os órgãos são classificados como independentes, autônomos, superiores e subalternos.

 

Incorreto. Esta é a classificação quanto à posição estatal. Quanto à autuação funcional os órgãos podem ser singulares ou colegiados. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115):

 

Quanto a sua atuação funcional, os órgãos podem ser:

a) Órgãos singulares Também denominados unipessoais, são os órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante. É exemplo a Presidência da República.

b) Órgãos colegiados Também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc.

 

d)  O conceito de agente público é restrito.

 

Incorreto. Na verdade, o conceito de agente público é amplo, pois o agente público é qualquer pessoa física (ou natural) que mantenha vínculo com o estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração, no exercício de alguma função estatal, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 79):

 

Agentes públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo.

 

e)  Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário.

 

Incorreto. O emprego público é exercido por um empregado público, regido pela CLT. Vejamos as suas conceituações no escólio de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 119-120):

 

b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados "celetistas");

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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