Administração Pública é o conjunto de princípios jurídicos que regem: órgãos, agentes e atividades públicas, de maneira direta e imediata frente aos objetivos estatais. Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de administração Pública.
- A) Objetivo e funcional.
- B) Objetivo e subjetivo.
- C) Subversivo e coercitivo.
- D) Subjetivo e orgânico.
- E) Material e funcional.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Objetivo e subjetivo.
A questão trata de assuntos gerais acerca da administração pública. Nesse contexto, os dois sentidos em que se divide o conceito de administração Pública são: subjetivo e objetivo. Primeiramente, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Por sua vez, a administração pública, em sentido material, objetivo ou funcional, pode ser conceituada da seguinte forma, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 21):
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
Portanto, como os dois sentidos são objetivo e subjetivo, gabarito LETRA B.
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