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O termo Administração Pública, em sentido estrito e objetivo, equivale

Resposta:

A alternativa correta é letra D) ao conceito de função administrativa.

Cuida-se de questão que demandou apenas a identificação da alternativa que apresenta, corretamente, o que se deve entender por administração pública, em sentido objetivo. 

 

Sem maiores delongas, o termo administração pública, quando utilizado em sentido objetivo, material ou funcional, está ligado à ideia de função administrativa, ou seja, representa as atividades que são tradicionalmente consideradas como típicas de serem exercidas pela Administração. Aí se inserem, com efeito, o serviço público, o poder de polícia, o fomento e a intervenção (exceto quando o Estado intervém na economia explorando diretamente atividade econômica), como a intervenção na propriedade privada e a intervenção no domínio econômica como agente normativo e regulador.

 

Em âmbito doutrinário, acerca da administração pública em sentido objetiva, eis a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo."

 

Do acima exposto, vejamos cada opção:

 

a) Errado:

 

Não é correto associar a administração pública, em sentido objetivo, às funções típicas de cada Poder da República, porquanto aí se inserem as atividades legislativa e jurisdicional, as quais são diferentes da função administrativa, tendo cada uma delas características próprias.

 

b) Errado:

 

A noção de governo tem significado distinto de administração pública. O governo se encarrega, fundamentalmente, da fixação de políticas públicas, ou seja, da definição de diretrizes básicas a serem seguidas durante certo período de tempo. Já a administração pública implementa, executa, coloca em prática tais políticas públicas.

 

c) Errado:

 

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, integrada, segundo clássico magistério doutrinário, por três elementos, quais sejam, o povo, o território e um governo soberano. Trata-se de ideia, evidentemente, distinta de administração pública, tal como foi acima exibida.

 

d) Certo:

 

Trata-se de opção que reflete, perfeitamente, os fundamentos anteriormente esposados, de modo que aqui se encontra a resposta da questão.

 

e) Errado:

 

A função administrativa não se restringe apenas ao Poder Executivo. Afinal, os demais Poderes da República também a exercem, embora atipicamente.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 55.

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